O CABOPREV é o órgão único gestor único do RPPS no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho-PE, órgão integrante da administração indireta do município, criada através da Lei Municipal nº 2.273, de 27 de setembro de 2005 e reestruturada pela Lei 3.342 de 22 de dezembro de 2017.
Destarte, este órgão tem como função principal gerir os recursos provenientes das contribuições dos servidores vinculados ao sistema, bem como das contribuições dos entes da administração municipal para o fim de pagar os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus usuários.
Através da Lei Municipal nº 2.273, de 27 de setembro de 2005 foi realizada a segregação massas, ou seja, houve uma separação das massas através de dois planos com sistemas de financiamento distintos.
O primeiro grupo é formado pelos servidores que ingressaram no serviço público municipal até o advento da lei supra e é denominado de Plano Financeiro, no qual as contribuições previdenciárias do exercício se prestam para uso no mesmo exercício, portanto, baseado no regime de caixa sem necessidade de formação de reservas individuais. Na hipótese de insuficiência financeira do RPPS, o ente aportará os recursos necessários para o pagamento dos benefícios do plano.
O segundo grupo, por sua vez, é formado pelos servidores que ingressaram a partir do advento da lei de segregação, daí porque integram esse novo plano chamado de Previdenciário, o qual é gerenciado sob a égide do regime financeiro de capitalização e tem como escopo a acumulação dos recursos provenientes das contribuições dos servidores e do ente municipal, que aplicados no mercado financeiro sob o cumprimento de regras rígidas pelo Banco Central, sejam suficientes para a sua solvabilidade no sentido de garantir a cobertura dos compromissos futuros dos benefícios previdenciários da respectiva massa segregada.
Inobstante ambos os planos tenham o CABOPREV como órgão gestor, é certo que são tratados de forma autônoma e distinta, isto é, contas bancárias separadas, contabilidades próprias, cadastros e escriturações independentes, além da separação dos recursos financeiros a serem administrados.
Do ponto de vista atuarial, o CABOPREV está cumprindo suas obrigações de modo a garantir a realização anual de avaliações atuariais, inclusive neste exercício observando fielmente as normas estabelecidas na Portaria MF nº 464/2018.
Por fim, no que concerne aos benefícios previdenciários, cujo rol era o mesmo do regime geral de previdência social, contudo com o advento do art. 9º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 13 de novembro de 2019 (norma de eficácia plena e aplicação imediata), o CABOPREV somente pode arcar com o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, ficando a cargo do Ente Federado o pagamento dos demais benefícios de natureza previdenciária.
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho | |
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Data de Criação | 27 de setembro de 2005 |
Lei que criou e organizou o Instituto de Previdência | Lei N° 2.273/2005 |
Gestor Atual | José Albérico Silva Rodrigues |