A atuação do Comitê de Investimentos do Caboprev é uma exigência legal instituída pela Lei Municipal nº 3342, de 2017. De acordo com o artigo 27 da Lei, a função geral do Comitê é auxiliar a Diretoria Executiva nos processos de tomada de decisão em relação à gestão de ativos do Instituto, de acordo com exigências legais pertinentes à rentabilidade, segurança, solvência e liquidez dos investimentos.
Segundo a Legislação do Município, compete ao Comitê e Investimentos: apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da Política de Investimentos, avaliando cenários econômicos; definir e rever, periodicamente, dentro da Política de investimentos aprovada pelo Conselho de Administração, as estratégias e diretrizes de curto prazo, que envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do Caboprev.
Também são atribuições do Comitê de Investimentos: acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do Instituto, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Política de investimentos; avaliar, pré-selecionar e recomendar a seleção de gestores, administradores e custodiantes de investimentos e estabelecer os critérios para a alocação e realocação dos ativos entre as diversas carteiras e gestores.
Além disso, solicitar das instituições financeiras, relatórios detalhados dos riscos e retornos das aplicações financeiras; garantir a gestão ética e transparente do Comitê de Investimentos e conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos investimentos do Instituto.
O Comitê é formado atualmente por 05 (cinco) membros efetivos, sendo 1 (um) membro do Caboprev, 1 (um) membro do Poder Executivo Municipal; 1 (um) membro do Conselho de Administração e 1 (um) membro do Conselho Fiscal.
Fonte: Lei Municipal nº 3342, de 2017
Texto: Thatiany Deodato de Lucena – Assessoria de Comunicação (Caboprev)