A atuação dos Conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – Caboprev é uma exigência legal instituída pela lei Municipal nº 3342, de 2017. Os Conselhos são formados atualmente por 6 (seis) titulares do Administrativo e 6 (seis) do Fiscal. Ambos com seus respectivos suplentes.
De acordo com a legislação, é dever do Conselho de Administração atuar nas seguintes atribuições: funcionar como órgão de aconselhamento nas questões solicitadas pela Diretoria Executiva, aprovar a proposta orçamentária anual e suas respectivas alterações, aconselhar na admissão, demissão, promoção e movimentação de funcionários. Além de acompanhar questões referentes à carteira de investimentos do Instituto e pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade da autarquia, o Conselho também deve convocar e regulamentar a Conferência de Previdência Municipal.
Já as principais atribuições do Conselho Fiscal são: examinar as prestações de contas efetivadas pela autarquia, acompanhar a organização dos serviços técnicos e a execução orçamentária, verificar o balanço mensal de receitas e despesas e destinar ao Conselho de Administração. Além de enviar ao Poder Executivo e Legislativo, anualmente, o relatório e o parecer técnico constando os benefícios prestados durante o exercício anterior da entidade. É também dever do Conselho promover a correção de irregularidades detectadas junto ao Diretor-Presidente do Caboprev, colocando em prática as alterações que julgarem necessárias.
A formação dos Conselhos é dividida em 4 (quatro) segmentos: 2 (dois) representantes titulares do Poder Executivo, com seus respectivos suplentes, 1 (um) membro do Poder Legislativo, 2 (dois) titulares representantes da ativa indicados pelo Sindicato dos Professores do Cabo de Santo Agostinho – SINPC e pelo Sindicato dos Trabalhadores Público Municipais do Cabo de Santo Agostinho – SINTRAC. Além de 1 (um) membro representante dos aposentados e pensionistas, também indicado pelos Sindicatos mencionados anteriormente. O mandato de ambos os Conselhos tem duração de 2 (dois) anos.
Texto: Thatiany Deodato de Lucena – Assessoria de Comunicação (Caboprev)