Os Servidores Inativos e pensionistas constantes na lista abaixo encontram-se com seus benefícios bloqueados por motivo do não comparecimento ao CENSO PREVIDENCIÁRIO do Município do Cabo de Santo Agostinho.
Conforme previsão do Art. 9º do DECRETO Nº 1.332, de 04/05/2015, que regulamenta a realização do Censo Previdenciário do Município.
Art. 9º O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor titular de cargo efetivo, ativo, aposentado, pensionista e demais segurados comparecer pessoalmente no local e horário previamente definidos nos termos do artigo 4º, munido da documentação descrita no artigo 7º para realização do Censo Previdenciário Cadastral.
§ 1º O servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a ser recenseado que não comparecer para realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou proventos ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à Unidade Gestora do RPPS (Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho – CABOPREV) para sua regularização.
§ 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior a do mês em que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.
§ 3º Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento da remuneração ou dos proventos do servidor efetivo, por não realização do Censo Previdenciário Cadastral, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.
§ 4º O servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a ser recenseado que se encontrar incapacitado para comparecer ou se locomover até ao local do Censo poderá se fazer representar por procurador legal junto ao atendimento especializado do Ente Federativo para agendamento de visita in loco da equipe da Contratada, informando o endereço completo com ponto de referência.
§ 5º Nos casos descritos no parágrafo anterior, o servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a ser recenseado, não sendo localizado, será notificado por meio de correspondência, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a realização do censo. Após este prazo, a ausência não justificada acarretará a suspensão do seu pagamento.
Para que o benefício seja desbloqueado os SERVIDORES e PENSIONISTAS citados deverão comparecer ao CABOPREV para realizar seu recenseamento, portando os seguintes documentos:
APOSENTADOS
· Documento de identificação com foto;
· CPF;
· Comprovante de residência atualizado;
· PASEP/PIS/NIT;
· Certidão de casamento;
· Certidão de nascimento (filhos menores);
· CPF dos dependentes (Cônjuge e filhos menores).
PENSIONISTAS
· Documento de identificação com foto;
· CPF;
· Comprovante de residência atualizado;
· Certidão de casamento e/ou nascimento;
· Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
· Número do CPF do instituidor da pensão.
Endereço: Rua Vigário João Batista N º 39 – Centro – Cabo de Santo Agostinho
Fone: 3521-2324