O Conselho de Administração deve atuar nas seguintes atribuições: funcionar como órgão de aconselhamento nas questões solicitadas pela Diretoria Executiva, aprovar a proposta orçamentária anual e suas respectivas alterações, aconselhar na admissão, demissão, promoção e movimentação de funcionários. Além de acompanhar questões referentes à carteira de investimentos do Instituto e pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade da autarquia, o Conselho também deve convocar e regulamentar a Conferência de Previdência Municipal.
A formação do Conselho é dividida em 4 (quatro) segmentos: 2 (dois) representantes titulares do Poder Executivo, com seus respectivos suplentes, 1 (um) membro do Poder Legislativo, 2 (dois) titulares representantes da ativa indicados pelo Sindicato dos Professores do Cabo de Santo Agostinho – SINPC e pelo Sindicato dos Trabalhadores Público Municipais do Cabo de Santo Agostinho – SINTRAC. Além de 1 (um) membro representante dos aposentados e pensionistas, também indicado pelos Sindicatos mencionados anteriormente. O mandato de ambos os Conselhos tem duração de 2 (dois) anos.
Fonte: Lei Municipal nº 3342, de 2017